A figura do cargo de senador do Brasil independente remonta desde a Constituição de 1824. Foi a primeira do país, perdurando até a promulgação da Constituição de 1891, a primeira da República.
Durante seus 67 anos de vida, a Carta Magna imperial deu grandes benesses àqueles que conseguissem chegar ao Senado. Era um posto vitalício, destinado a todos os brasileiros natos, que dispunham de um rendimento anual de 800 mil réis, ou seja: era necessário que fosse alguém com grande poder monetário.
O Senado é composto de membros vitalicios, e será organizado por eleição provincial.
Art. 40 – Constituição Federal de 1824
Assim como hoje, o senador não poderia ser preso a não ser com autorização da Câmara legislativa, com exceção daquilo que o artigo 27 chama de “flagrante delicto de pena capital”.
Além disso, poderia se manter seu assento no Senado caso fosse escolhido para assumir algum ministério. O deputado, ao contrário, perderia seu cargo, a menos que, na próxima eleição conseguisse se reeleger, acumulando, então junto o cargo ministerial.

A certa estabilidade do cargo senatorial foi basculhada na primeira constituição republicana. Nela foi estabelecida o mandato de senador, em nove anos, com direito a reeleição. Também perdia o direito a manter o cargo no Senado caso fosse escolhido para ser ministro, e não poderia ser votado na próxima eleição para o legislativo. Ainda assim, mantinha o direito a não ser preso sem que a Câmara desse aval para isso.
Já na Constituição de 1934, elaborada durante o primeiro governo Vargas, o segundo parágrafo do artigo 89 estabelece que o cargo de senador tem “imunidade, subsídio e ajuda de custo idênticos aos dos deputados e estão sujeitos aos mesmos impedimentos incompatibilidades”. Assim, o mandato senatorial foi reduzido em um ano – ao todo, 8 anos de exercício do cargo.
Durante o vigor da Constituição de 1937, também feita durante o governo Vargas, a figura do poder legislativo como um todo, é abolida. Vargas dissolveu o Congresso e começou a governar autoritariamente amparado pela nova Carta.
Após a fase ditatorial varguista, a Carta de 1946 retomou o que a Constituição de 1934 estabelecia para os senadores: mandato de 8 anos e foro privilegiado. Algo que prevalece até os dias de hoje.
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