Proposta deve dificultar a existência de partidos pequenos a partir deste ano
As eleições de 2018 serão decisivas para um grande número de partidos políticos com desempenho fraco no voto popular. Dentro da “mini-reforma política”, discutida pelo Congresso nos últimos anos, a chamada Cláusula de Barreira é o novo fator que deve dificultar a existência dessas legendas nos próximos anos. A nova regra estabelece um desempenho mínimo para que as siglas tenham acesso à verba disponibilizada pelo Fundo Partidário e pelo tempo de propaganda em rádio e televisão no Horário Eleitoral.

As normas da Cláusula de Barreira valerão tanto para as eleições gerais como as municipais, e vão se tornando mais rígidas como o passar do tempo. A partir de 2019, para ter acesso aos recursos, cada partido terá de receber ao menos 1,5% do total de votos válidos para a Câmara dos Deputados em pelo menos ⅓ das unidades federativas (9 estados), com um mínimo de 1% em cada um deles. Uma outra alternativa é que o partido tenha conseguido eleger pelo menos 9 deputados federais em no mínimo 9 estados brasileiros.
Em 2022, a exigência de desempenho será maior. Somente as siglas que receberem 2% dos votos válidos para a eleição de deputados federais em ⅓ dos estados, com 1% em cada um deles, ou que tenham elegido um mínimo de 11 deputados federais em 9 unidades poderão ter acesso aos recursos e ao tempo de propaganda.
A partir de 2027, mais um aumento. Serão cobrados 2,5% dos votos válidos nas eleições gerais de 2026, em 9 unidades federativas, com 1,5% em cada uma delas. A opção será a eleição de 13 federais em 9 estados.
A Cláusula de Barreira chega aos moldes finais nas eleições de 2030. A partir de 2031, cada partido deverá receber pelo menos 3% dos votos válidos, em ⅓ dos estados, com 2% dos votos em cada um deles. Sua alternativa será a eleição de 15 deputados federais em pelo menos ⅓ das unidades da federação.
FIM DAS COLIGAÇÕES
Outro fator que pode dificultar a eleição de um parlamentar em uma sigla pequena daqui para frente é a proibição das coligações nas eleições proporcionais, ou seja, aquelas para deputados (federais e estaduais) e vereadores, que se elegem conforme as regras de distribuição de cadeiras nesses parlamentos. A regra passa a valer a partir das eleições municipais de 2020.
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