Conheça a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em dezembro de 1948
No ano de 1948, o contexto global era de um planeta varrido pela guerra. Muito além dos danos materiais por conta dos conflitos armados, a recém-terminada Segunda Guerra Mundial deixou um legado lamentável de preconceito, separatismo e revanchismo em todos os países, direta ou indiretamente envolvidos nos embates bélicos.

Naquele ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) entraria para a história ao publicar a “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, o primeiro documento diplomático que formalizou as garantias fundamentais a que todo ser humano deveria ter acesso como condições imprescindíveis para que tivessem uma vida com dignidade. São os direitos que expressam um ideal comum de toda a humanidade.
O “Estado de Direito” é uma expressão muito relacionada aos direitos humanos. Este é um termo jurídico que define os sistemas institucionais que definem normas e direitos fundamentais que tanto indivíduos como o poder público devem seguir. Muitos atribuem o surgimento desse conceito à Teoria da Separação dos Poderes, enunciada por Montesquieu, e que divide a organização da política de um país em três frentes – Executivo, Legislativo e Judiciário – com independência mútua entre eles. O Brasil, por exemplo, é um Estado de Direito regulado pela Constituição Federal de 1988.
A Declaração Universal estabeleceu 30 artigos que caracterizam direitos de igualdade e liberdade para toda e qualquer pessoa no mundo. Dentre os mais conhecidos estão o direito à saúde, à educação, ao meio ambiente saudável, à liberdade, à igualdade e à vida. Na sua publicação, esse documento foi aprovado por todos os países que integram a ONU, com uma importante condição: são garantias inalienáveis, ou seja, ninguém pode ser impedido de acessá-las.
A proclamação dos direitos humanos pela ONU não têm força de lei, mas implicou em um novo olhar do mundo sobre o Direito, área do conhecimento que estipula as regras de convivência social. Denomina-se “Direito Consuetudinário” aquele que parte dos costumes da sociedade para criar normas jurídicas. Faz parte do interesse de todos o acesso a condições de vida dignas, em todos os aspectos. Assim, cada país ajusta a forma de aplicar os Direitos Humanos com suas regras nacionais.
O documento detalhou o que é a liberdade, a justiça e a paz a que todos têm direito. Sua proclamação foi fundamental por demarcar a garantia pela liberdade de palavra e de crença, bem como o combate à tirania e à opressão.
Não por acaso, uma palavra bastante relacionada a essa discussão é cidadania, um conceito que define os direitos e obrigações que todo indivíduo tem dentro de uma sociedade, conforme o poder que possui nos espaços em que ocupa, atua e tem poder de tomar atitudes. A expressão tem origem no latim civitas, que significa cidade. Ser cidadão é fazer parte da cidade, da vida em comunidade, e assim respeitar leis e compartilhar respeito pelos seus semelhantes.
Não por acaso, a Constituição Federal também é chamada de “Constituição Cidadã”. Promulgada em 1988, substituiu a Carta Magna de 1967 – do Regime Militar – e traz diversos itens sobre a dignidade humana, a não-discriminação, o combate à escravidão e à tortura, liberdade de ir e vir, nacionalidade, direito à propriedade, liberdade de consciência, livre expressão, segurança social, entre outros tópicos.
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