Projetos de lei no parlamento buscam flexibilizar regras para preservar empresas e empregos
A pandemia do novo coronavírus tem criado um cenário de exceção na sociedade. Um dos principais exemplos disso é o Poder Judiciário, que assumiu o papel de intermediador das demandas destes tempos excepcionais. No entanto, alguns dos valores clássicos do direito precisaram ser revistos e adaptados às condições atuais. Um dos exemplos disso foi a adoção de diferentes regras especiais para o período da pandemia, sopesando fatores como a economia durante essa fase e as orientações de saúde contra o vírus.

As decretações de emergência e de calamidade pública, por exemplo, flexibilizam o direito público – da Administração Pública, dos governos – com normas de austeridade financeira para aumentar gastos em áreas necessárias no atendimento em saúde, facilitam a modificação do caráter de trabalho de servidores públicos, entre outras medidas. Entretanto, quando falamos do direito privado – das relações particulares entre as pessoas – essas questões podem ser mais complicadas.
O Senado Federal aprovou nesta semana o projeto de lei (PLS) 1179/2020, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), com normas transitórias e emergenciais para regular as relações jurídicas de direito privado. O PLS que tem duração exclusiva para o período da pandemia do novo coronavírus organiza a revisão de contratos empresariais e abrange outros assuntos como:
- pensão alimentícia;
- inventários;
- regras de condomínio;
- mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.
Também chamado de “regime jurídico especial”, as novas regras foram sugeridas pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli e pelo ex-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Antonio Carlos Ferreira, com o objetivo de estabelecer maior segurança jurídica durante a pandemia.
O professor de Direito Civil da USP (Universidade de São Paulo), Otavio Luiz Rodrigues, foi um dos colaboradores da redação da proposta. Em entrevista à CNN Brasil, explicou que as regras têm o objetivo de padronizar a atuação da Justiça nas áreas cobertas pelo PL. “[O projeto de lei] está uniformizando alguns critérios relativos à revisão contratual e evitando que cada vara, cada juiz se torne um tipo de Código Civil, Código de Defesa do Consumidor autônomo, uma loteria judicial. A nossa intenção é reduzir essa judicialização. Se eu já sei o que eu posso esperar do Judiciário por meio da lei, vou pensar duas vezes antes de levar um litígio infundado ao Poder Judiciário”, argumentou. O PLS segue para sanção presidencial.
Lei de Falências na pandemia
Outro projeto de lei com um propósito semelhante está tramitando na Câmara dos Deputados. O PL 1397/2020, apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), suspende ações judiciais de execução e decretação de falências e institui a negociação preventiva entre os credores. A proposta também suspende ações judiciais de execução e de obrigações determinadas pela Justiça após o dia 20 de março, dia em que foi decretado o estado de calamidade pública pelo Governo Federal.
Em entrevista à CNN Brasil, o deputado federal Isnaldo Bulhões (MDB-AL) afirmou que as novas normas temporárias alinham o Brasil ao que já foi adotado em outros países. “Não há nenhuma moratória. O que existem são dois instrumentos: a suspensão legal das execuções por 30 dias e, em um segundo momento, comprovada a queda do faturamento em 30% em relação ao trimestre anterior da vigência do decreto de pandemia, cria-se a negociação preventiva por 90 dias. Caso as empresas não venham a sobreviver, evitará a avalanche de demandas judiciais e, exaurido esse período de negociação, entrará um processo natural de recuperação judicial”, explicou.
O projeto de lei deve ser votado nos próximos dias na Câmara dos Deputados.