Projeto de lei quer endurecer punições para corrupção e crime organizado
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou no início da semana o projeto de lei (PL) que prevê punições mais rígidas para a corrupção e o crime organizado. O “pacote anticrime” foi uma das promessas da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PSL), e faz parte das metas prioritárias do Governo Federal para os primeiros 100 dias de gestão.
A versão do texto foi apresentada a um grupo de governadores que estiveram na sede do ministério, em Brasília. Muitos dos dirigentes estaduais têm sido presenças frequentes nas cerimônias federais, como uma forma de persuadir os novos parlamentares a apoiarem as proposições do governo, e assim fazê-las serem aprovadas no Congresso Nacional.

As medidas alteram 14 leis e outros decretos, e podem ser divididas em três grandes áreas. Entenda os principais pontos alterados:
Combate à corrupção
O PL propõe a criminalização do caixa 2 em campanhas eleitorais. Nessa prática – já tipificada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2015 – as candidaturas recebem doações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas, e não as declaram junto às contas de campanha – o “caixa 1” – que devem ser informadas ao Tribunal Superior Eleitoral. Esses recursos não-declarados são considerados ilegais.
O endurecimento das penas para corrupção ativa, corrupção passiva e peculato também está previsto. O primeiro caso abrange situações em que o funcionário público, de iniciativa própria, oferece ou promete uma vantagem indevida. A segunda situação se refere aos casos em que o servidor solicita ou recebe uma vantagem indevida. O terceiro crime diz respeito ao funcionário público que se apropria dos benefícios que o cargo lhe proporciona, para beneficiar a si ou a terceiros o acesso a bens do Estado. Essa última modalidade envolve muitas circunstâncias de desvios de recursos públicos.
O projeto de lei também estabelece a prisão após julgamento em 2ª instância. Atualmente, o réu condenado precisa ter o processo considerado “transitado em julgado” – ou seja, esgotadas todas as chances de recurso – por por três tribunais de justiça antes que se possa ordenar que ele cumpra a sua pena. Com essa proposta, o PL tenta acabar com os diferentes entendimentos do Código Penal no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda no segmento corrupção, o PL regulamenta o “plea bargain” ou “declaração negociada” na tradução para o português. Trata-se de um acordo que poderá ser feito entre o Ministério Público e a defesa de um réu para a confissão de crimes de menor gravidade. Nesses casos, o réu é condenado a uma pena fixa de 4 anos, e não há a abertura de um processo judicial. O “plí bárguein” é diferente da delação premiada, quando o réu precisa apontar outros autores do mesmo crime, além de responder por um processo comum na Justiça.
Combate ao crime organizado

A proposta põe fim à progressão de regime para líderes de quadrilhas. Essa é uma das características da Lei de Execuções Penais e garante ao detento a chance de, conforme o cumprimento de sua pena, voltar a conviver em sociedade. Para isso, o detento comum progride do regime fechado – em que fica apenas dentro da prisão – para o semiaberto – quando deixa a detenção durante o dia e retorna a noite – ou aberto, respondendo a pena em liberdade. Também relacionado aos chefes de organizações criminosas, o projeto prevê que eles cumpram pena três vezes mais longa em penitenciárias de segurança máxima.
O texto apresentado também amplia o excludente de ilicitude para policiais nos casos de conflitos armados e na mediação de situações com reféns. Com a mudança, o policial que ferir ou matar um terceiro responde pelo ato, mas não é punido como um homicídio.
Nós apenas extraímos do conceito de legítima defesa, situações que a ela são pertinentes. Então não existe nenhuma licença para matar. Quem afirma isso está equivocado, não leu o projeto, é uma interpretação.
– Sérgio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública
Combate à violência
O projeto de lei também propõe o aumento do tempo para a progressão de regime a condenados por crimes hediondos. Hoje fixada a partir de 2/5 da pena, passaria a 3/5 da pena.
Em complemento à medida provisória que flexibilizou a posse de arma de fogo, o PL também passa a prever prisão imediata para condenados por crimes com morte por arma de fogo.
Os governadores presentes ainda questionaram Moro por mudanças na regra dos indultos penitenciários em feriados. O ministro declarou que as propostas serão analisadas antes de serem adicionadas à versão final que será enviada ao parlamento.
O “pacote anticrime” ainda é um projeto de lei. Nos próximos meses será submetido à tramitação comum no Congresso Nacional. A íntegra do documento pode ser lida aqui.
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*com informações de JusBrasil, Para Entender Direito e Consultor Jurídico